Você conhece as características e os riscos que corre na contratação de um trabalhador autônomo? Não, então vamos esclarecer as suas dúvidas.
Muitas vezes e de forma equivocada alguns empregadores acreditam em ser uma boa alternativa a substituição de um determinado empregado por prestadores de serviços autônomos. Sendo que essa alternativa pode ocasionar uma série de consequências indesejáveis e onerosas ao empregador.
Nesse primeiro momento cabe diferenciar o conceito de empregado e trabalhador autônomo:
Empregado
Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é definido como toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual a um empregador e sob a dependência deste.
Trabalhador Autônomo
É o trabalhador que exerce sua atividade sem vinculo empregatício, por conta própria, assumindo os seus próprios riscos e de maneira eventual.
A principal característica do trabalhador autônomo é a sua independência, pois a sua atuação não possui subordinação a um empregador. Tem a liberdade para negociação das relações de trabalho, como datas, horários flexíveis e remuneração.
A geração do vínculo empregatício ocorrerá se durante a prestação dos serviços estiverem presentes os elementos a seguir:
• Subordinação: o contratante controla a prestação do serviço do trabalhador autônomo, quando cumpre as determinações do empregador;
• Pessoalidade: a prestação do serviço é pessoal, não podendo ser substituído por outra pessoa;
• Onerosidade: é a remuneração pelos serviços prestados;
• Habitualidade: a prestação dos serviços é habitual, continua e não eventual.
Caso estejam presentes esses elementos, estará caracterizada a relação de emprego, podendo ser reconhecido o vinculo empregatício.
Outro ponto a ser observado sobre a contratação dos serviços de autônomo, que o mesmo não poderá ser contratado para realizar serviços relacionados a atividade fim do empregador, sob pena de reconhecimento do vinculo empregatício. Como exemplo, uma escola não poderá contratar professores autônomos, uma lavação de automóveis não poderá contratar lavadores autônomos, um restaurante não poderá contratar uma cozinheira autônoma, e assim por diante.
Os ricos de uma contratação equivocada são:
• Ação trabalhista: caso seja reconhecido o vinculo empregatício com o empregador, implicará no pagamento de todas as verbas trabalhistas incidentes sobre o valor pago pela prestação dos serviços, tais como, pagamento de férias, 13º salário, depósitos e multa do FGTS, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre essas verbas.
• Autuação do Ministério do Trabalho: o empregador poderá ser autuado pela ausência do registro do trabalhador e em relação aos eventuais direitos trabalhistas. A multa pode variar de R$ 378,28 a R$ 3.447,07.
Para realizar uma contratação correta não terceirize a atividade fim e não estando presentes os elementos que caracterizam o vinculo empregatício elabore um contrato de prestação de serviços discriminando as partes envolvidas, os serviços que serão prestados, o valor, o prazo de duração e a forma de pagamento, entre outras clausulas essenciais.
Fonte: Grupo Embracon.
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