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Folha do Síndico

Contratação de Trabalhador Autônomo


Você conhece as cara­cterísticas e os riscos que corre na con­tratação de um trabalhador autônomo? Não, então va­mos esclarecer as suas dúvi­das.

Muitas vezes e de forma equivocada alguns empre­gadores acreditam em ser uma boa alternativa a sub­stituição de um determinado empregado por prestado­res de serviços autônomos. Sendo que essa alternativa pode ocasionar uma série de consequências indesejáveis e onerosas ao empregador.

Nesse primeiro mo­mento cabe diferenciar o conceito de empregado e tra­balhador autônomo:


Empregado


Regido pela Consoli­dação das Leis do Trabalho (CLT), é definido como toda pessoa física que presta serviços de forma não even­tual a um empregador e sob a dependência deste.


Trabalhador Autônomo


É o trabalhador que ex­erce sua atividade sem vin­culo empregatício, por conta própria, assumindo os seus próprios riscos e de maneira eventual.

A principal característi­ca do trabalhador autônomo é a sua independência, pois a sua atuação não possui sub­ordinação a um empregador. Tem a liberdade para nego­ciação das relações de tra­balho, como datas, horários flexíveis e remuneração.

A geração do vínculo empregatício ocorrerá se durante a prestação dos serviços estiverem presentes os elementos a seguir:


• Subordinação: o contra­tante controla a prestação do serviço do trabalhador au­tônomo, quando cumpre as determinações do emprega­dor;


• Pessoalidade: a prestação do serviço é pessoal, não po­dendo ser substituído por outra pessoa;


• Onerosidade: é a remuner­ação pelos serviços presta­dos;


• Habitualidade: a prestação dos serviços é habitual, con­tinua e não eventual.


Caso estejam presentes esses elementos, estará cara­cterizada a relação de em­prego, podendo ser reconhe­cido o vinculo empregatício.

Outro ponto a ser ob­servado sobre a contratação dos serviços de autônomo, que o mesmo não poderá ser contratado para realizar serviços relacionados a ativi­dade fim do empregador, sob pena de reconhecimento do vinculo empregatício. Como exemplo, uma escola não poderá contratar professores autônomos, uma lavação de automóveis não poderá con­tratar lavadores autônomos, um restaurante não poderá contratar uma cozinheira au­tônoma, e assim por diante.


Os ricos de uma con­tratação equivocada são:


• Ação trabalhista: caso seja reconhecido o vinculo empregatício com o em­pregador, implicará no pa­gamento de todas as verbas trabalhistas incidentes sobre o valor pago pela prestação dos serviços, tais como, pag­amento de férias, 13º salário, depósitos e multa do FGTS, além dos recolhimentos previdenciários e fiscais in­cidentes sobre essas verbas.


• Autuação do Ministério do Trabalho: o emprega­dor poderá ser autuado pela ausência do registro do tra­balhador e em relação aos eventuais direitos trabalhis­tas. A multa pode variar de R$ 378,28 a R$ 3.447,07.


Para realizar uma con­tratação correta não tercei­rize a atividade fim e não estando presentes os el­ementos que caracterizam o vinculo empregatício elabore um contrato de prestação de serviços discriminando as partes envolvidas, os serviços que serão prestados, o valor, o prazo de duração e a forma de pagamento, entre outras clausulas essenciais.


Fonte: Grupo Embracon.

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