Sim, o síndico pode emprestar a pasta de prestação de contas para um condômino mas não é aconselhável.
Levando em conta que o síndico é o responsável pela guarda e total responsabilidade cível da documentação de receitas e despesas que envolvem a pasta de prestação de contas do seu condomínio, o costume é que o condômino faça a solicitação e o síndico agende dia e hora para que ele acompanhe a conferência.
Isto visa garantir ao condômino o acesso às informações, porém em contrapartida também garante ao síndico e efetiva guarda e preservação da documentação de sua responsabilidade, que em caso de extravio ou perda será o síndico o único responsável por sua reconstituição.
As únicas pessoas que geralmente recebem a pasta com a documentação original anexa – normalmente via protocolo - para conferência sem o acompanhamento do síndico são em especial o subsíndico(a) e os conselheiros(as), pois seria inviável sem a documentação anexa a conferência exata, avaliação detalhada e posterior parecer do conselho fiscal.
Outra saída muito utilizada nestes tempos de tecnologia é a digitalização integral da pasta de prestação de contas, dando assim o pleno acesso ao condômino e resguardando o síndico com a tranquilidade da guarda dos documentos originais para efeito de futura prestação de contas junto a assembleia e também junto ao FISCO em função da comprovação de retenções e encargos trabalhistas.
Comments