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Foto do escritorFolha do Síndico

Receita não pode cobrar Imposto de Renda de síndico isento de condomínio


Decisão acata pedido de um advogado do que tentou reverter a cobrança do imposto.


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta­-feira (5/12), por unanimi­dade, que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que presta serviços na administração do prédio em troca de isen­ção na taxa de condomínio.


A Receita Federal con­siderou que houve omissão por parte do síndico ao não declarar o valor correspond­ente à taxa de condomínio como renda, gerando co­brança de crédito e noti­ficando o administrador do prédio.


A decisão acata ao pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tentou reverter a cobrança da Fa­zenda Nacional. A corte con­siderou que, como a isenção não é um valor efetivamente recebido, não pode haver co­brança de imposto.


A Procuradoria-Geral da República se posicionou favoravelmente à argumen­tação do síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que con­cedida como forma de con­traprestação por serviços prestados no mister de sín­dico, deve ficar alijada da incidência de imposto so­bre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de violar o princípio da capacidade con­tributiva”, afirmou.


O advogado André Luiz Junqueira, especialista em Direito Imobiliário e Con­dominial, comemora a de­cisão STJ. “Embora não ten­ha efeito vinculante, é muito importante e pode influen­ciar todos os síndicos que receberam isenção de quota de condomínio nos últimos cinco anos.”


Mesmo que ainda cai­ba recurso, Junqueira diz acreditar que a decisão é uma referência respeitável e que, provavelmente, influ­enciará novas ações. “Nós entendemos que essa é a visão mais adequada para o assunto. Esse valor não rece­bido não deve ser realmente computado como renda. A ideia de prevalência do in­teresse do Fisco nesse caso é realmente desproporcional e, felizmente, a decisão foi acertada”, completa.

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