A gestão condominial nos dias de hoje não é mais como antigamente. Os controles governamentais aumentaram muito, os cruzamentos de informações facilitam a fiscalização on line, e mais o condomínio sendo classificado com um substituto tributário, ou seja, obrigado a fazer as retenções legais e repassar ao FISCO traz em si uma grande responsabilidade para os atuais gestores condominiais.
Evidentemente a grande maioria dos gestores condominiais é cuidadosa e se prepara para evitar problemas. Mas conforme dados do Tribunal de Justiça do DF - TJDFT somente no DF mais 1.700 ações judiciais propostas por condomínios em desfavor de ex-sindicos referentes a desvios de verbas, apropriação indébita de recursos e bens e má gestão financeira de síndicos, foram abertas nos últimos 2 anos.
Dentro de uma gestão condominial muitos e variados casos podem sujeitar o sindico a ter aborrecimentos, alguns em função de sua própria má gestão financeira, questões trabalhistas, e outras simplesmente por erros administrativos que ocasionam processos judiciais.
A fim de evitar tais dissabores os gestores precisam se conscientizar que a capacitação e treinamento condominial são fundamentais para evitar demandas judiciais.
Ao mesmo tempo em que o Art. 1348 determina que o síndico é o responsável legal pelo condomínio, a legislação também deixa claro que o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por erros e crimes cometidos durante a sua gestão.
Os processos mais comuns contra síndicos são por casos de:
Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria);
Prejuízo aos condôminos ou a terceiros;
Apropriação indébita de fundos do condomínio;
Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;
Exposição de condôminos inadimplentes (danos morais);
Realização de obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;
Acidentes com funcionários em horário de trabalho;
Negligência na manutenção do condomínio e de equipamentos;
Omissão de informações;
Ausência de fiscalização do trabalho realizado por administradoras condominiais.
Portanto síndicos, muita atenção as regras e legislação vigente para impedir eventuais acionamentos judiciais, além de nunca se esquecer de se capacitar.
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