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Foto do escritorFolha do Síndico

Você sabe os riscos jurídicos que o síndico despreparado corre durante sua gestão?


A gestão condominial nos dias de hoje não é mais como anti­gamente. Os controles governamentais aumentaram muito, os cruzamentos de informações facilitam a fis­calização on line, e mais o condomínio sendo classi­ficado com um substituto tributário, ou seja, obrigado a fazer as retenções legais e repassar ao FISCO traz em si uma grande responsabili­dade para os atuais gestores condominiais.


Evidentemente a grande maioria dos gestores con­dominiais é cuidadosa e se prepara para evitar proble­mas. Mas conforme dados do Tribunal de Justiça do DF - TJDFT somente no DF mais 1.700 ações judiciais propostas por condomínios em desfavor de ex-sindicos referentes a desvios de ver­bas, apropriação indébita de recursos e bens e má gestão financeira de síndicos, foram abertas nos últimos 2 anos.


Dentro de uma gestão condominial muitos e vari­ados casos podem sujeitar o sindico a ter aborrecimen­tos, alguns em função de sua própria má gestão financei­ra, questões trabalhistas, e outras simplesmente por er­ros administrativos que oca­sionam processos judiciais.


A fim de evitar tais dissabores os gestores pre­cisam se conscientizar que a capacitação e treinamento condominial são fundamen­tais para evitar demandas judiciais.


Ao mesmo tempo em que o Art. 1348 determina que o síndico é o respon­sável legal pelo condomínio, a legislação também deixa claro que o síndico poderá ser responsabilizado civil e criminalmente por erros e crimes cometidos durante a sua gestão.


Os processos mais co­muns contra síndicos são por casos de:


  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação, in­júria);

  • Prejuízo aos condôminos ou a terceiros;

  • Apropriação indébita de fundos do condomínio;

  • Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários;

  • Exposição de condôminos inadimplentes (danos mo­rais);

  • Realização de obras sem a devida autorização da assembleia, quando necessária;

  • Acidentes com funcionári­os em horário de trabalho;

  • Negligência na manuten­ção do condomínio e de equipamentos;

  • Omissão de informações;

  • Ausência de fiscalização do trabalho realizado por ad­ministradoras condomin­iais.


Portanto síndicos, mui­ta atenção as regras e legis­lação vigente para impedir eventuais acionamentos ju­diciais, além de nunca se es­quecer de se capacitar.

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