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Foto do escritorFolha do Síndico

Você sabe quais são as áreas de um condomínio?


Em condomínios, é co­mum a existência de espaços que são defi­nidos de acordo com a sua utilização. No ramo imobi­liário, este espaço é deno­minado de área. Para que a utilização das áreas de um condomínio seja organiza­da, existem regras que de­vem ser seguidas por todos os condôminos e até mesmo pelos funcionários do local.


As áreas de um con­domínio podem ser classi­ficadas da seguinte forma: área privativa, área útil, área comum, área total, área de construção, área de servi­ço, área líquida de terreno e área de divisão não propor­cional.


A área privativa é aque­la sobre a qual o proprietá­rio possui total domínio. É aquele espaço que é demar­cado pelas paredes como o próprio apartamento, por exemplo.


A área útil é a região in­terna do imóvel, a soma dos ambientes, exceto a garagem e a varanda. Na área útil de um condomínio, as paredes não são consideradas como espaço ocupado.


Já a área comum de um condomínio é aquele espaço onde a utilização é feita por todos. É considerado como área comum em um condo­mínio o salão de festas, pis­cinas, quadras, corredores, escadas.


A área total é considerada como a soma da área pri­vativa com a área comum do condomínio e a área de construção é aquela onde é somada a área de todos os pavimentos da edificação.


Já a área de serviço é o lo­cal da lavanderia do condo­mínio. Se a lavanderia, por exemplo, for individual, esta área é considerada privativa. Mas, se a lavanderia for co­letiva, ela será considerada como área comum do con­domínio.


A área restante do terreno, que sofreu diminuição por conta de vias, praças, calça­das etc., é considerada como área líquida de terreno.


Existe também a área de divisão não proporcio­nal, que é aquela que é de uso comum ou privativo de outras unidades autônomas. É aquela área que perten­ce ao condomínio, mas que também pertencem a mais de um condômino.


Um exemplo são as vagas de garagem. Elas se encontram em um espaço comum, mas a sua utilização é restrita apenas ao proprie­tário da unidade autônoma.


Para que não ocorram dúvi­das ou problemas quanto à utilização dos espaços de um condomínio, é importante fi­car atento quanto às normas de cada área, que são defini­das em regimento interno, assembleias e convenções de condomínio. E, para que isto seja ainda mais assertivo, o ideal é que o síndico ou até mesmo a administradora de condomínio realize uma comunicação transparente com os moradores, facili­tando o acesso às regras e orientando os condôminos de forma correta.


Essas medidas facili­tam a convivência entre os condôminos e ajuda a evitar transtornos em geral para o condomínio.

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