A Bomba Fiscal no Colarinho do Síndico
- Folha do Síndico
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Responsabilidade Tributária do Síndico é real e pode gerar problemas graves se ignorada

Imagine receber, anos depois de deixar a função de síndico, uma intimação da Receita Federal ou da prefeitura para responder por tributos não pagos durante sua gestão. Parece exagero? Pois saiba que essa é uma situação real e cada vez mais comum em condomínios que não tratam com seriedade suas obrigações tributárias.
A figura do síndico vai muito além da gestão de conflitos entre vizinhos ou do conserto do elevador. Ele é o responsável legal pela administração do condomínio — e isso inclui também o campo tributário, o que pode resultar em sanções financeiras e até responsabilidade pessoal por omissões ou irregularidades fiscais.
Quem paga a conta?
Em regra, o condomínio é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos. Isso, no entanto, não significa que está isento de obrigações fiscais. Pelo contrário: tributos como o INSS sobre a folha de pagamento, o ISS sobre a contratação de prestadores de serviços, e a retenção do IRRF são rotineiros em condomínios residenciais e comerciais.
De acordo com o advogado tributarista Daniel Morais, “o síndico, como representante legal do condomínio, pode ser responsabilizado pessoalmente caso haja dolo, fraude ou omissão no cumprimento dessas obrigações”.
Ou seja, se durante sua gestão o síndico deixar de reter e recolher tributos devidos — e for comprovado que houve negligência ou má-fé — ele pode ter seus bens pessoais atingidos por uma execução fiscal.
A armadilha das retenções
Contratar uma empresa de jardinagem ou uma firma de segurança pode parecer simples, mas há uma série de exigências tributárias embutidas nesses contratos. Sempre que um serviço é prestado ao condomínio, a administração deve avaliar se há obrigatoriedade de reter tributos como:
ISS (Imposto Sobre Serviços): varia conforme o município.
INSS: obrigatório sobre mão de obra fornecida.
IRRF: quando os pagamentos ultrapassam determinados valores.
Essas retenções devem ser recolhidas dentro dos prazos legais e declaradas corretamente por meio de obrigações acessórias como a DIRF, DCTFWeb e o eSocial.
A síndica Adriana Teixeira, de um condomínio na zona sul de São Paulo, viveu essa dor de cabeça na prática. “Contratamos uma empresa para pintar a fachada, mas esquecemos de reter o ISS. Um ano depois, o condomínio foi autuado. Tivemos que pagar com multa e juros. Foi um susto”.
Como evitar autuações fiscais?
Prevenir problemas tributários exige atenção aos detalhes e uma boa assessoria contábil. Veja algumas dicas práticas para evitar cair nas armadilhas fiscais:
✅ Mantenha regularidade no CNPJ do condomínio e atualize os dados junto à Receita Federal;
✅ Sempre consulte um contador antes de contratar empresas terceirizadas;
✅ Verifique a obrigatoriedade de retenção antes de efetuar qualquer pagamento a prestadores;
✅ Recolha e declare tributos dentro dos prazos;
✅ Solicite e mantenha certidões negativas dos prestadores e do próprio condomínio;
✅ Documente todas as decisões financeiras e contratuais em atas e relatórios de gestão.
Embora não se espere que o síndico conheça profundamente a legislação tributária, é sua obrigação ter noções básicas e cercar-se de profissionais habilitados.
“Boa parte das autuações que vemos vêm de falta de informação. Um simples esquecimento de reter o INSS sobre a folha ou um erro no eSocial pode custar caro”, afirma a contadora Marília Vasconcellos, especializada em condomínios.
A recomendação é clara: o síndico informado é condomínio protegido.
A gestão condominial moderna exige mais do que boa vontade. Em um cenário fiscal cada vez mais rígido e digitalizado, a negligência pode custar caro. E, no fim das contas, o síndico pode acabar arcando com uma dívida que não é só moral, mas também financeira.
Por isso, se você é síndico — ou pretende assumir o cargo —, lembre-se: com o poder vem a responsabilidade. E ela também é tributária.
Fonte: Da Redação






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