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Escala 5x2 e Reforma Tributária: a conta de 2027 vai pesar no bolso dos condomínios!

Foto do escritor: Folha do Síndico
Folha do Síndico
há 46 minutos
4 min de leitura

Fim da escala 6x1, aumento dos custos trabalhistas e mudanças tributárias colocam síndicos diante de um dos maiores desafios financeiros dos próximos anos. Planejamento e revisão orçamentária são indispensáveis.



O ano de 2027 promete ser um período de grandes desafios financeiros para os condomínios brasileiros. A aprovação da proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6x1, somada ao avanço da Reforma Tributária, cria um cenário que exige atenção imediata dos síndicos. O problema não estará apenas no aumento dos salários ou na contratação de funcionários, mas principalmente nos custos que as empresas prestadoras de serviços precisarão absorver e, inevitavelmente, buscarão repassar aos seus clientes.


Aprovada pelo Senado Federal em 14 de outubro de 2026, a PEC nº 221/2019 estabelece a ampliação do descanso semanal para dois dias e a redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem redução salarial. A proposta segue para promulgação, com implementação escalonada. Embora represente uma importante conquista para os trabalhadores, seus efeitos econômicos deverão atingir diretamente os condomínios.


As empresas terão custos maiores, e os condomínios precisarão se preparar para pagar essa diferença. Prestadoras de serviços de portaria, limpeza, conservação, manutenção e segurança que dependem de jornadas atualmente organizadas em seis dias terão de reformular suas escalas. Para manter a mesma cobertura, muitas precisarão contratar funcionários adicionais, reorganizar equipes ou ampliar despesas operacionais.


A matemática é simples: uma portaria que funciona 24 horas por dia exige 168 horas semanais de cobertura. Com a redução da jornada individual, será necessário distribuir esse trabalho entre mais profissionais ou adotar outras soluções legalmente permitidas. Isso significa despesas adicionais com salários, FGTS, contribuições previdenciárias, férias, décimo terceiro, benefícios, treinamentos e substituições.


Não se trata apenas de uma possibilidade de reajuste comercial. Para empresas cuja operação depende da manutenção contínua de postos de trabalho, o aumento do custo por hora efetivamente disponível será uma consequência concreta da redução da jornada sem diminuição salarial. O percentual de aumento, entretanto, dependerá da estrutura de cada empresa e da possibilidade de reorganização dos serviços.


E existe um segundo fator de preocupação: a Reforma Tributária.


A partir de janeiro de 2027, o Brasil avança na substituição de tributos sobre o consumo, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Essas mudanças exigirão adaptações fiscais, contábeis e operacionais das empresas fornecedoras dos condomínios.


É importante esclarecer que a Reforma Tributária não significa aumento automático e uniforme dos impostos de todas as empresas. Os efeitos dependerão do regime tributário, da atividade exercida, dos créditos aproveitáveis e das regras de transição. Entretanto, empresas com utilização intensiva de mão de obra merecem atenção especial, pois salários e encargos trabalhistas não geram, em regra, créditos de CBS e IBS equivalentes aos créditos sobre aquisições tributadas.


O condomínio poderá enfrentar, portanto, duas pressões simultâneas: o aumento dos custos trabalhistas e a readequação tributária dos fornecedores. Empresas de portaria, limpeza, segurança, manutenção de elevadores e outros serviços essenciais poderão apresentar pedidos de recomposição contratual. O síndico precisará distinguir aumentos efetivamente comprovados de reajustes comerciais sem fundamentação.

Imagine um condomínio com orçamento mensal de R$ 100 mil. Um aumento hipotético de 10% nas despesas totais representaria R$ 10 mil adicionais por mês, ou R$ 120 mil ao ano.

Em um empreendimento com 100 unidades e rateio igualitário, seriam R$ 100 mensais a mais por apartamento. E essa conta poderá crescer quando considerados reajustes salariais convencionais, energia, água, manutenção e inflação.


O maior risco será ignorar esses fatores na previsão orçamentária de 2027. Condomínios que aprovarem orçamentos insuficientes poderão enfrentar déficits financeiros, utilização indevida de reservas, necessidade de taxas extraordinárias e dificuldades para manter serviços essenciais.


O que os síndicos devem fazer imediatamente? Solicitar às empresas prestadoras de serviços estudos de impacto financeiro, revisar contratos e cláusulas de reajuste, comparar modelos de contratação, avaliar tecnologias de controle de acesso e construir cenários orçamentários. Também será fundamental exigir demonstrações claras dos efeitos tributários, evitando aceitar percentuais genéricos apresentados como consequência da Reforma Tributária.


A redução de custos não pode comprometer a segurança dos moradores nem os direitos trabalhistas. O desafio será encontrar eficiência sem precarização, utilizando planejamento, negociação e critérios técnicos.


Os condôminos também precisam compreender que a taxa condominial não é um preço comercial, mas um rateio das despesas necessárias ao funcionamento do empreendimento. Quando os custos aumentam, alguém precisa financiar essa diferença.


O grande alerta para 2027 é que os condomínios poderão sofrer uma pressão financeira dupla, justamente em um período de transformação das regras trabalhistas e tributárias. O síndico que esperar os novos contratos e boletos chegarem para avaliar as consequências poderá descobrir tarde demais que o orçamento aprovado já nasceu insuficiente.


A escala de trabalho está mudando. O sistema tributário também. E a gestão condominial precisará acompanhar essas transformações com responsabilidade, conhecimento e planejamento. Afinal, administrar bem não é apenas pagar as contas de hoje, mas antecipar as despesas de amanhã.


Fonte: Da Redação

 
 
 

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