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Seu condomínio está produzindo dados demais e protegendo de menos

Foto do escritor: Folha do Síndico
Folha do Síndico
há 8 horas
2 min de leitura

Câmeras, reconhecimento facial, aplicativos, placas e cadastros ampliam a segurança física, mas criam uma nova responsabilidade sobre informações pessoais.



Um morador entra pela garagem e sua placa é registrada. Na portaria, câmeras gravam sua imagem. O visitante apresenta documento. O aplicativo armazena telefone e e-mail. Em alguns empreendimentos, biometria ou reconhecimento facial liberam acessos. Em poucos minutos, o condomínio produz uma quantidade de dados que seria impensável alguns anos atrás.


A tecnologia trouxe eficiência e segurança, mas criou uma pergunta que ainda recebe pouca atenção: quem protege todas essas informações? A preocupação com segurança condominial tradicionalmente se concentrou em muros, câmeras, portões e vigilância. Agora existe também uma porta digital.


Listas de moradores, telefones, documentos, imagens, registros de entrada, placas e dados de funcionários não deveriam circular livremente. Quanto maior o número de pessoas com acesso, maior o risco de uso inadequado, vazamento ou simples erro humano.


O primeiro passo é mapear. Quais dados o condomínio coleta? Onde ficam armazenados? Quem consegue acessá-los? Por quanto tempo permanecem guardados? Quais empresas terceirizadas possuem acesso? Há senhas individuais ou todos utilizam o mesmo usuário? Ex-funcionários continuam com credenciais ativas?


Perguntas básicas frequentemente revelam fragilidades. Não adianta instalar reconhecimento facial de última geração se a senha administrativa está anotada ao lado do computador da portaria. Segurança digital depende tanto de tecnologia quanto de procedimento.


Outro cuidado é coletar apenas o necessário. A facilidade tecnológica incentiva o acúmulo de informações “para o caso de precisar”. Mas armazenar dados sem finalidade clara aumenta responsabilidade sem necessariamente aumentar segurança. Políticas de retenção e descarte precisam fazer parte da rotina.


Empresas contratadas também entram na equação. Sistemas de portaria, aplicativos, câmeras em nuvem e controle de acesso podem armazenar informações fora do condomínio. O contrato deve esclarecer responsabilidades, segurança, acesso, suporte e destino dos dados quando a relação terminar.


Especialistas em proteção de dados alertam que segurança digital precisa receber atenção semelhante à segurança física. O condomínio deve saber quais dados mantém, quem pode acessá-los, onde estão armazenados e como são compartilhados. Cadastros, imagens, biometria, placas e registros de acesso não podem circular de maneira informal.


Treinamento é essencial. Funcionários precisam saber que imagem de câmera não deve ser compartilhada por curiosidade, que documentos não podem ficar expostos e que solicitações de terceiros precisam seguir procedimento. O mesmo vale para síndicos e conselheiros.


A transformação digital dos condomínios é irreversível e traz enormes benefícios. Mas cada nova facilidade gera também uma nova responsabilidade. O condomínio moderno precisa proteger não apenas quem entra pelo portão, mas também aquilo que circula pelos seus sistemas. No futuro, uma falha de segurança poderá não deixar uma porta aberta. Poderá deixar milhares de informações do lado de fora.


Fonte: Da Redação

 
 
 

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